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Como tirar a primeira via do RG para maiores de 18 anos

1) A cédula de identidade pode ser emitida em São Paulo para:

a) Cidadãos brasileiros nascidos e registrados no Brasil;

b) Nascidos no exterior, filhos de pais brasileiros desde que conste o termo: "brasileiro nato" na certidão (caso não conste, o cidadão deve solicitar a avaliação da Supervisão do IIRGD, no Posto Poupatempo);

c) Cidadãos que possuem RG de outro Estado, nesse caso o documento emitido terá nova numeração.

2) Se constatado erro de digitação no novo RG (emitido em Posto fixo, Móvel ou Ações Comunitárias) em prazo de até 90 dias contados a partir da Data de Expedição, é possível corrigi-lo em qualquer Posto fixo sem pagamento de taxa.

Quem retira

O próprio solicitante, mediante a apresentação do protocolo. OBSERVAÇÃO: Se não retirado em até 180 dias, será destruído.

Taxa : Não há

Pré-Requisitos

- O solicitante deve ser o próprio cidadão

- Documentos exigidos: legíveis (sem manchas, sem rasuras, sem rasgos).

Documentos

- 1 Fotografia original; tamanho 3X4; colorida ou preto e branco; de frente; recente

- CERTIDÃO DE NASCIMENTO - original e cópia simples a) Obrigatória para solteiros; b) Na falta da original, esta poderá ser substituída por uma cópia autenticada; c) Homens casados ou viúvos sem alteração de sobrenome: Certidão de Nascimento ou Casamento; d) Nascidos no exterior, apresentar a Certidão transcrita no 1° Cartório de Registro Civil do município onde residia à época da transcrição; e) As cópias (simples ou autenticada) ficarão retidas.

- CERTIDÃO DE CASAMENTO - original e cópia simples a) Obrigatória para mulheres casadas ou viúvas; b) Na falta da original, esta poderá ser substituída por uma cópia autenticada; c) Obrigatória para mulheres separadas legalmente ou divorciadas com as devidas averbações; d) Obrigatória para homens casados ou viúvos com alteração de sobrenome; e) Obrigatória para homens legalmente separados ou divorciados, com alteração de sobrenome: com as devidas averbações; f) Casados no exterior: se legalizaram o casamento, apresentar transcrita no 1º Cartório de Registro Civil do município onde residiam à época da transcrição; g) Homens casados ou viúvos sem alteração de sobrenome: Certidão de Casamento ou Nascimento; h) As cópias (simples ou autenticada) ficarão retidas.

- CERTIFICADO DE RESERVISTA - original

a) Para agilizar a retirada; b) Opcional

- RG - original

a) Emitido em outro Estado; b) Para agilizar a retirada; c) Opcional

- CPF - original

a) Se desejar o número no RG; b) Pode ser substituído por Declaração, Extrato ou Impresso emitido pela Receita Federal, via internet ou não, desde que não contenha a informação "CPF cancelado ou pendente de regularização"; c) Os documentos mencionados no item b estão disponíveis no sítio www.receita.fazenda.gov.br

- CARTÃO PIS/PASEP - original

a) Se desejar o número no RG; b) Pode ser substituído pelo Cartão do Cidadão ou por uma Declaração da Caixa Econômica Federal contendo o número do PIS/PASEP

- CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) - original a) Para agilizar a retirada; b) Opcional.

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