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Como tirar segunda via de Cédula de Identidade em razão de furto ou roubo

1) Este serviço se destina a quem já possui a primeira via do RG emitida em São Paulo. Cidadão portador de RG emitido em outro estado deve procurar o serviço RG/Primeira Via.

2) Se constatado erro de digitação no novo RG (emitido em posto fixo, móvel ou Ações Comunitárias) em um prazo de até 90 dias contados a partir da data de expedição, é possível corrigi-lo em qualquer posto fixo sem pagamento de taxa.

Onde realizar este serviço

a) Postos Fixos: qualquer cidadão, maior de 18 anos, mediante apresentação do protocolo. Sem este, somente pelo próprio solicitante.

b) Postos Móveis: qualquer cidadão mediante apresentação do protocolo.

Pré-Requisitos

- O solicitante deve ser o próprio cidadão

- RG anterior emitido no Estado de São Paulo

- Documentos exigidos: legíveis (sem manchas, sem rasuras, sem rasgos).

Documentos

- 1 Fotografia tamanho 3X4; colorida ou preto e branco; de frente; recente.

- Certidão de nascimento - original e cópia simples a) Obrigatória para solteiros; b) Na falta da original, esta poderá ser substituída por uma cópia autenticada; c) Homens casados ou viúvos sem alteração de sobrenome: Certidão de Nascimento ou Casamento; d) Nascidos no exterior, apresentar a Certidão transcrita no 1° Cartório de Registro Civil do município onde residia à época da transcrição; e) As cópias (simples ou autenticada) ficarão retidas.

- Certidão de casamento - original e cópia simples a) Obrigatória para mulheres casadas ou viúvas; b) Na falta da original, esta poderá ser substituída por uma cópia autenticada; c) Obrigatória para mulheres separadas legalmente ou divorciadas: com as devidas averbações; d) Obrigatória para homens casados ou viúvos, com alteração de sobrenome; e) Obrigatória para homens legalmente separados ou divorciados, com alteração de sobrenome: com as devidas averbações; f) Homens casados e viúvos sem alteração de sobrenome: Certidão de Casamento ou Nascimento; g) Casados no exterior: se legalizaram o casamento, apresentar transcrita no 1º Cartório de Registro Civil do município onde residiam à época da transcrição; h) As cópias (simples ou autenticada) ficarão retidas.

- Boletim de Ocorrência (B.O.) - original ou cópia simples a) Deve conter o número do RG anterior; b) Nos casos de furto ou roubo: deve ser apresentado para isentar do pagamento da taxa; c) ATENÇÃO!!! O Boletim de Ocorrência nos casos de perda NÃO isenta do pagamento da taxa.

- CPF - original a) Se desejar o número no RG; b) Pode ser substituído por Declaração, Extrato ou Impresso emitido pela Receita Federal, via internet ou não, desde que não contenha a informação "CPF cancelado ou pendente de regularização"; c) Os documentos mencionados no item b estão disponíveis no sítio www.receita.fazenda.gov.br

- CARTÃO PIS/PASEP - original a) Se desejar o número no RG; b) Pode ser substituído pelo Cartão do Cidadão ou por uma Declaração da Caixa Econômica Federal contendo o número do PIS/PASEP.

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