1) Esse serviço se destina a quem já possui a primeira via do RG emitida em São Paulo. Cidadão portador de RG emitido em outro Estado deve procurar o serviço "RG / primeira via".
2) Se constatado erro de digitação no novo RG (emitido em Posto fixo, Móvel ou Ações Comunitárias) em prazo de até 90 dias contados a partir da Data de Expedição, é possível corrigí-lo em qualquer Posto fixo sem pagamento de taxa.
Prazos
1) Postos fixos:
a) Postos Campinas Centro e Campinas Shopping: em até 48 horas (sem contar domingos e feriados), no próprio Posto.
b) Demais Postos fixos: em até 24 horas (sem contar domingos e feriados), no próprio Posto.
2) Postos Móveis:
a) Capital: em até 16 dias úteis (sem contar domingos e feriados) no local onde o documento foi solicitado mediante a apresentação do protocolo que contém a data exata e horário de entrega. OBSERVAÇÃO: Para a retirada do documento, o Poupatempo Móvel não estará no local, porém haverá um funcionário responsável pela entrega do documento.
b) Interior: Após 25 dias corridos da data de atendimento no local informado no protocolo que contém a data exata e horário de entrega. Onde realizar este serviço
a) Postos Fixos: qualquer cidadão, maior de 18 anos, mediante apresentação do protocolo. Sem este, somente pelo próprio solicitante.
b) Postos Móveis: qualquer cidadão mediante apresentação do protocolo. OBSERVAÇÃO: Se não retirado em até 180 dias, será destruído. Taxa: R$ 21,35
- RG GRATUITO nos seguintes casos: 1) Cidadãos que se declararem pobres nos termos da lei 7115/83 2) Homens acima de 65 anos 3) Mulheres acima de 60 anos 4) Desempregados há mais de 3 meses: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social com registros atualizados 5) Erro na digitação do RG, constatado no prazo de 90 dias Forma de Pagamento
a) Nos Postos Bauru, Luz, Guarulhos, Itaquera, Ribeirão Preto, Santo Amaro, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, Sé e Poupatempo Móvel: À vista, no BANCO NOSSA CAIXA do Poupatempo, em: 1. Dinheiro; 2. Cartão de débito do Banco Nossa Caixa; 3. Cartões de débito de Bancos vinculados à Rede Verde Amarela (RVA) ou que contenham a informação "Cheque Eletrônico Banco24Horas" impressa no mesmo. Obs. O cartão do banco Caixa Econômica Federal NÃO É ACEITO pois não faz mais parte da rede "Cheque Eletrõnico Banco24Horas". b) Em Campinas, nos Postos: - Campinas Centro: À vista, no BANCO BANESPA do Poupatempo, em: 1. Dinheiro; 2. Cheque do Banespa; 3. Cartão de débito do Banespa; 4. Cartões de débito de Bancos vinculados à Rede Verde Amarela (RVA) ou que contenham a informação "Cheque Eletrônico Banco24Horas" impressa no mesmo. Obs. O cartão do banco Caixa Econômica Federal NÃO É ACEITO pois não faz mais parte da rede "Cheque Eletrõnico Banco24Horas". - Campinas Shopping: À vista, no BANCO NOSSA CAIXA do Poupatempo, em: 1. Dinheiro; 2. Cartão de débito do Banco Nossa Caixa; 3. Cartões de débito de Bancos vinculados à Rede Verde Amarela (RVA) ou que contenham a informação "Cheque Eletrônico Banco24Horas" impressa no mesmo. Obs. O cartão do banco Caixa Econômica Federal NÃO É ACEITO, pois não faz mais parte da rede "Cheque Eletrõnico Banco24Horas".
Pré-Requisitos
- O solicitante deve ser o próprio cidadão
- RG anterior emitido no Estado de São Paulo
- Documentos exigidos: legíveis (sem manchas, sem rasuras, sem rasgos).
- Informar que o documento foi perdido para que seja bloqueado
Documentos
- 1 Fotografia tamanho 3X4; colorida ou preto e branco; de frente; recente.
- Certidão de nascimento - original e cópia simples a) Obrigatória para solteiros; b) Na falta da original, esta poderá ser substituída por uma cópia autenticada; c) Homens casados ou viúvos sem alteração de sobrenome: Certidão de Nascimento ou Casamento; d) Nascidos no exterior, apresentar a Certidão transcrita no 1° Cartório de Registro Civil do município onde residia à época da transcrição; e) As cópias (simples ou autenticada) ficarão retidas.
- Certidão de casamento - original e cópia simples a) Obrigatória para mulheres casadas ou viúvas; b) Na falta da original, esta poderá ser substituída por uma cópia autenticada; c) Obrigatória para mulheres separadas legalmente ou divorciadas: com as devidas averbações; d) Obrigatória para homens casados ou viúvos, com alteração de sobrenome; e) Obrigatória para homens legalmente separados ou divorciados, com alteração de sobrenome: com as devidas averbações; f) Homens casados e viúvos sem alteração de sobrenome: Certidão de Casamento ou Nascimento; g) Casados no exterior: se legalizaram o casamento, apresentar transcrita no 1º Cartório de Registro Civil do município onde residiam à época da transcrição; h) As cópias (simples ou autenticada) ficarão retidas.
- Boletim de Ocorrência (B.O.) - original ou cópia simples a) Deve conter o número do RG anterior; b) Nos casos de furto ou roubo: deve ser apresentado para isentar do pagamento da taxa; c) ATENÇÃO!!! O Boletim de Ocorrência nos casos de perda NÃO isenta do pagamento da taxa.
- CPF - original a) Se desejar o número no RG; b) Pode ser substituído por Declaração, Extrato ou Impresso emitido pela Receita Federal, via internet ou não, desde que não contenha a informação "CPF cancelado ou pendente de regularização"; c) Os documentos mencionados no item b estão disponíveis no sítio www.receita.fazenda.gov.br
- CARTÃO PIS/PASEP - original a) Se desejar o número no RG; b) Pode ser substituído pelo Cartão do Cidadão ou por uma Declaração da Caixa Econômica Federal contendo o número do PIS/PASEP.
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