Quem é responsável pela sala de aula atualmente? O professor ou alunos? Funcionários de estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, podem ser vítimas de ofensas, humilhações, agressões e ameaças e não reagir? Alguém é responsabilizado quando veículo de professor é riscado ou depredado? O princípio da autoridade, em muitas instituições de ensino, foi subvertido, no momento em que funcionários passaram a trabalhar com medo, pois são destratados e intimidados, diariamente, por diversos alunos e, não raro, por seus genitores, que defendem os filhos, mesmo em atitude errônea e anti-social, ferrenha e cegamente. Em Belo Horizonte/MG, um professor da Fundação Mineira de Educação e Cultura, cansado de ser vítima do universitário L.Z.M.A., procurou a delegacia local e impetrou queixa-crime, afirmando que o aluno, ao entrar na sala de aula, esbarrava na vítima "de forma intencional e deliberada". Toda vez que era repreendido pelo professor/vítima, o jovem estudante o insultava e o tratava com desprezo na frente dos demais alunos, insinuando que a vítima era homossexual. Testemunhas ouvidas confirmaram que o acusado, dolosamente, provocava esbarrões no professor para desmoralizá-lo. O juiz da comarca local, Dr. Marcos Henrique Caldeira Brant, em razão de todas as provas contidas nos autos, condenou o estudante criminoso pelo delito de injúria simples e também por injúria real, em razão das vias de fato consideradas aviltantes. A pena estipulada foi de um ano e oito meses de prisão, convertidos em prestação de serviços à sociedade, além de multa. O exemplo acima deve ser seguido por todos funcionários de estabelecimentos de ensino que forem vítimas de crimes praticados por "marginais" travestidos de alunos, que não tiveram a devida educação e bons modos por parte de seus pais. Minha orientação é que façam, inicialmente, comunicação por escrito à direção da escola ou universidade, narrando, minuciosamente, os fatos delitivos, apresentando, também, rol de testemunhas e, ao final, pedido de providências de acordo com as normas internas do estabelecimento de ensino. No momento em que a vítima perceber que seus reclamos não redundaram em medidas enérgicas e efetivas contra os infratores, haja vista omissão, inércia ou demora da direção de ensino, deve, incontinenti, dirigir-se a Delegacia de Polícia mais próxima, registrar Boletim de Ocorrência e solicitar instauração de procedimento investigativo, para que a Justiça Criminal puna os culpados na forma da lei. Aqueles que passam a mão na cabeça de adolescentes e jovens desajustados e com perfil violento, não querem o seu bem, muito pelo contrário, estão criando solo fértil para que a deliquência juvenil seja o caminho de suas vidas.
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