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Principais dúvidas sobre a cédula de identidade de estrangeiros

Esclareça as principais dúvidas sobre a identidade de estrangeiros, renovação e permanência.

1) SOU ESTRANGEIRO PERMANENTE, TENHO 60 ANOS COMPLETOS E MINHA CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO ESTÁ VENCIDA (fiz 60 anos antes do vencimento da cédula). PRECISO RENOVÁ-LA?

Resposta: De acordo com o Decreto 2.236//85, Lei 9.505/97 art.2º e Lei 8988/95, estão dispensados da substituição da CIE- Cédula de Identidade de Estrangeiro, (recadastramento), os portadores de visto “Permanente” que tenham participado de recadastramento anterior e que:

a) tenham sessenta anos de idade, até a data do vencimento da CIE ou;

b) Sejam deficientes físicos (Decreto-Lei 2.236/85).

A documentação exigida para a revalidação da CIE, depende do tipo de permanência que o estrangeiro possui, entre outros requisitos. Porém, em linhas gerais, os documentos necessários para a revalidação são:

- CIE original ou protocolo – acompanhada de xerox autenticada

- 2 fotos ¾ recentes, coloridas e com fundo branco;

- recolher a taxa correspondente através de GRU, código 140120, no valor de R$124,23 (obtida através do site (www.dpf.gov.br).

OBS: Na ausência da CIE por motivo de perda, furto, roubo ou extravio, etc, a taxa será substituída pela 2ª via (R$305,03 ) e deverá ser juntado ao procedimento o Boletim de Ocorrência Policial expedido pela SSP e Documento de viagem válido. Dirija-se a Repartição da Polícia Federal mais próxima de sua residência para dar entrada no processo.

2) COMO É FEITA A RENOVAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO? POSSO FAZÊ-LA ESTANDO FORA DO PAÍS?

Resposta: A renovação da carteira de Identidade de Estrangeiro só é feita pessoalmente, antes do vencimento da validade da mesma. A renovação após o vencimento da CIE gera multa ao estrangeiro. A referida multa é progressiva e calculada na Polícia Federal no momento da entrada do processo de renovação da mesma.O processo de revalidação de CIE deve ser iniciado no Departamento de Polícia Federal a partir de 6 meses antes do vencimento da mesma. O estrangeiro permanente que se ausentar mais de 2 anos ininterruptos do território nacional, perde a permanência. A documentação exigida para a renovação da CIE, depende do tipo de permanência que o estrangeiro possui, entre outros requisitos. Porém, em linhas gerais, os documentos necessários para a revalidação são:

- CIE original ou protocolo acompanhada de xerox autenticada da mesma

- 2 fotos ¾ recente, coloridas, com fundo branco;

- pagamento da taxa correspondente;

- preenchimento do formulário no ato da renovação.

- recolher a taxa correspondente através de GRU, código 140120, no valor de R$124,23 (obtida através do site www.dpf.gov.br).

Na ausência da CIE por motivo de perda, furto, roubo ou extravio, etc, será cobrada a taxa de 2ª via (R$305,03) e deverá ser juntado ao procedimento o Boletim de Ocorrência Policial expedido pela SSP e Documento de viagem válido. Dirija-se a Repartição da Polícia Federal mais próxima de sua residência para dar entrada no processo.

3) MINHA CÉDULA DE IDENTIDADE FOI EXTRAVIADA. COMO FAÇO PARA TIRAR UMA SEGUNDA VIA?

Resposta: O Pedido de 2ª via de CIE, por motivo de perda, furto, roubo ou extravio, será instruído no DPF. São necessários:

- Formulário 154 preenchido (fornecido pelo DPF no ato de pedido de 2ª via) ;

- Pagamento da taxa de R$305,03 – Através de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no site www.dpf.gov.br, código da receita: 140139 (Carteira de Estrangeiro – Outras vias).

- 2 fotos ¾ recentes, coloridas e de fundo branco;.

- Deve ser juntado ao procedimento o Boletim de Ocorrência Policial expedido pela SSP e Documento de viagem válido.

- Caso se tratar de maior de 60 anos apresentar Certidão Consular com foto recente.

Dirija-se a Repartição da Polícia Federal mais próxima de sua residência para dar entrada no processo.

4) ESTOU TENTADO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE MEU AVÔ QUE ERA ESTRANGEIRO. O QUE DEVO FAZER?

Resposta: Informações sobre imigrantes, bem como seus documentos de origem, podem ser obtidas através do site: www.memorialdoimigrante.sp.gov.br ou no Arquivo Nacional/RJ, endereço:

ARQUIVO NACIONAL RJ - PRAÇA DA REPÚBLICA 173 CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20211-350 - FONE (21) 2252-2617 3806-6175 Diretor: Professor Jaime Antunes da Silva www.arquivonacional.org.br

5) GOSTARIA DE ME NATURALIZAR. O QUE DEVO FAZER?

Resposta: Os pedidos de Naturalização são protocolados na Polícia Federal.

A concessão da naturalização é atribuição do DNN/MJ, Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Ministério da Justiça, telefone: (61) 3429-3035 3429-3045 ou site http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/naturalização.htm

6) PRECISO DE UMA CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO. COMO OBTÊ-LA?

Resposta: Os pedidos de Certidão Negativa de Naturalização são protocolados na Polícia Federal. A emissão de Certidão Negativa de Naturalização, é atribuição do DNN/MJ, Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Ministério da Justiça, telefone: (61) 3429-3035 3429-3045 ou site http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/naturalização.htm

7) QUERO OBTER A PERMANÊNCIA DEFINITIVA NO BRASIL.

Resposta: A concessão de permanência definitiva a estrangeiros no país é atribuição da Divisão de Permanência de Estrangeiros, do Ministério da Justiça. Todas as informações necessárias podem ser obtidas através do site: http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/permanência.htm

8) GOSTARIA DE OBTER A LEGISLAÇÃO SOBRE ESTRANGEIROS NO BRASIL.

Resposta: A legislação sobre estrangeiros no Brasil pode ser encontrada no site:

9) DEI ENTRADA EM UM PROCESSO JUNTO A POLÍCIA FEDERAL DE MEU ESTADO. COMO POSSO SABER SOBRE O ANDAMENTO DO MESMO?

Resposta: Informações sobre andamento de processos podem ser obtidas através do site da Polícia Federal - www.dpf.gov.br. Ou pelo telefone da Sede da Policia Federal - (61) 3311-8512.

10) COMO POSSO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO MEU PEDIDO DE PERMANÊNCIA PELA INTERNET?

Resposta: A página da Internet para acompanhamento de processos de permanência é a seguinte: www.mj.gov.br

- estrangeiros

- acompanhamento de processos

11) QUANTO TEMPO POSSO FICAR NO BRASIL COM O VISTO DE TURISTA?

Resposta: O prazo para utilização do visto (ou seja, para ingressar no Brasil), é geralmente de até 5 anos. O período de estada é de, no máximo, 90 dias, prorrogável (a critério da Polícia Federal) por mais 90, perfazendo o total de, no máximo, 180 dias por ano, contados da data de entrada do turista no país. Assim, o estrangeiro classificado como turista pode permanecer no Brasil por, no máximo, 180 dias a cada período de 365 dias. Após este prazo, deve retirar-se do território nacional, podendo retornar depois de seis meses (180 dias).

12) MINHA CÉDULA DE ESTRANGEIRO ESTÁ VENCIDA. QUANTO VOU PAGAR DE MULTA POR RENOVÁ-LA APÓS O VENCIMEN TO.

Resposta: A multa pela revalidação da CIE após o prazo do vencimento, é variável, sendo calculada na Polícia Federal no ato da revalidação da respectiva cédula.

Após calculada, o pagamento é efetuado por G.R.U. (Guia de Recolhimento da União) fornecida através do site www.dpf.gov.br, LINK G.R.U.Estrangeiros.

13) ONDE POSSO EFETUAR O PAGAMENTO DA G.R.U.?

Resposta: A GRU poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.

14) QUERO TIRAR MEU C.P.F. O QUE DEVO FAZER?

Resposta: O documento CPF é emitido pela Receita Federal. O interessado deve consultar o site da Receita: www.receita.gov.br

15) UM(A) ESTRANGEIRO(A) QUE ESTÁ NO BRASIL COM PERMANÊNCIA DEFINITIVA POR CASAMENTO, PODE CONTINUAR NO PAÍS, FINDO O CASAMENTO?

Resposta: A permanência com base em casamento é garantida a partir do fato que a gerou. Todavia, o processo pode ser revisto pelo Ministério da Justiça a qualquer momento, com a conseqüente perda da permanência.Entretanto, se o casal tiver filho nascido no Brasil, o interessado poderá solicitar a permanência com fundamento na prole, desde que o filho esteja sob dependência econômica do estrangeiro.

16) MINHA CÉDULA DE IDENTIDADE ESTÁ PARA VENCER E EU PRECISO RENOVÁ-LA. NA POLÍCIA FEDERAL, FUI INFORMADO DO VALOR DA TAXA DE RENOVAÇÃO. NÃO TENHO CONDIÇÕES DE PAGÁ-LA. HAVERIA UMA MANEIRA DE SER DISPENSADO DESSE ENCARGO?

Resposta: Não existe previsão em lei para isenção da taxa de emissão ou de renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro.

17) SOU TURISTA E GOSTARIA DE TRABALHAR NO BRASIL ENQUANTO ESTOU AQUI. COMO DEVO PROCEDER?

Resposta: Estrangeiros são proibidos de trabalhar sem o respectivo visto, ainda que portando o visto de turista.

18) SOU ESTRANGEIRO(A) E PRETENDO IR AO BRASIL PARA CASAR-ME COM UMA/UM BRASILEIRA(O). COMO DEVO PROCEDER?

Resposta: O estrangeiro pode casar-se com brasileiro(a), portando o visto de turista. Após o casamento, deve dar entrada no Pedido de Permanência Definitiva com base em cônjuge brasileiro na Polícia Federal de seu estado. Todas as informações necessárias podem ser obtidas através do site: http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/permanência.htm

19) COMO OBTER A CERTIDÃO DE IGUALDADE DE DIREITOS (EXCLUSIVAMENTE PARA OS PORTUGUESES RESIDENTES NO BRASIL)?

Resposta: A Certidão de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Gozo de Direitos Políticos é faculdade deferida exclusivamente aos portugueses residentes no Brasil. O documento é emitido pelo DNN/MJ, Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Ministério da Justiça, telefone: (61) 3429-3035 / 3429-3045 ou site http://www.mj.gov.br/Estrangeiros/naturalização.htm

20) GOSTARIA DE ESTUDAR NO BRASIL. O QUE DEVO FAZER PARA CONSEGUIR O VISTO?

Resposta: O visto para estudante é de emissão e responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores, cujo site informamos a seguir: www.mre.gov.br

21) ONDE CONSIGO O VISTO PARA TRABALHAR NO BRASIL?

Resposta: Favor consultar o M.T.E.(Ministério do Trabalho e Emprego), site: www.mte.gov.br.

22) VIVO MARITALMENTE COM UMA/UM BRASILEIRA(O) SEM CONTUDO SER CASADO CIVILMENTE COM ELA(E). O QUE DEVO FAZER PARA OBTER A PERMANÊNCIA DEFINITIVA NO PAÍS?

Resposta: O estrangeiro interessado deve dirigir-se a repartição da Polícia Federal para dar entrada no pedido de permanência definitiva com base em união estável, baseada na Resolução Administrativa nº 05 de 03/12/2003 (dispõe sobre critérios para concessão de visto temporário ou permanente, ou permanência definitiva, ao companheiro ou companheira, sem distinção de sexo), do Conselho Nacional de Imigração. Site www.mtb.gov.br

23) QUAIS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA POLÍCIA FEDERAL / MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DOS ESTRANGEIROS QUE SE ENCONTRAM EM TERRITÓRIO E PRETENDAM REQUERER PERMANÊNCIA DEFINITIVA A TÍTULO DE REUNIÃO FAMILIAR (disciplinado no art. 8º, da Resolução Normativa nº 36, de 28 de setembro de 1999, do Conselho Nacional de Imigração)?

Resposta:

a) atestado de antecedentes criminais do país de origem, legalizado junto a repartição consular brasileira, traduzido por tradutor público juramentado ou declaração consular de que não foi processado nem condenado judicialmente;

b) prova do grau de parentesco entre o chamante e o chamado, através de cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

c) justificativa do chamante para formulação do pedido;

d) declaração consular esclarecendo a correta grafia do nome, diante das divergências constantes nos documentos apresentados (quando for o caso);

e) requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto a Polícia Federal brasileira ou Ministério da Justiça (por pessoa);

f) cópia autenticada do documento de identidade do chamante (cédula de identidade brasileira ou cédula de identidade de estrangeiro permanente);

g) comprovante de recolhimento da taxa estipulada no original a ser recolhida por meio da guia GRU/FUNAPOL (por pessoa);

- Taxa de pedido de permanência Código 140066 - Valor R$ 102,00.

h) compromisso do chamante de que se responsabiliza pela estada, saída e subsistência do chamado, enquanto permanecer no Brasil;

i) cópia autenticada de todas as folhas do passaporte do chamado (por pessoa);

j) prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado (ex. Contra-cheque, contrato social da empresa, declaração pró-labore, declaração de imposto de renda,etc.).

- Após o estrangeiro preencher o formulário próprio (334) e juntar os documentos exigidos, deverá se encaminhar a um órgão da Polícia Federal mais próxima de sua residência para protocolizá-lo.

- O estrangeiro que se encontrar em território brasileiro amparado pelo visto de turista, e que tenha interesse de protocolizar no Departamento de Polícia Federal o seu pedido de permanência definitiva com base na reunião familiar, deverá fazê-lo antes de esgotar o prazo legal de sua estada como turista. Nesta hipótese, sua situação no Brasil permanecerá legal ou regularizada até a análise e decisão final do processo pelo Ministério da Justiça.

- O prazo de tramitação do processo depende de cada caso, podendo ser superior a seis meses.

24) SOU BRASILEIRO(A) E TENHO UM(A) COMPANHEIRO(A) ESTRANGEIRO(A) COM QUEM MANTENHO UMA UNIÃO HOMO-AFETIVA ESTÁVEL. EXISTE NO BRASIL, LEGISLAÇÃO QUE AMPARE A PERMANÊNCIA DEFINITIVA DE MEU(MINHA) COMPANHEIRO(A) NO PAIS?

Resposta: A Resolução Administrativa nº 05 do M.T.E. (ministério do Trabalho e Emprego), datada de 03/12/2003, dispõe sobre critérios para a concessão de visto temporário ou permanente, ou permanência definitiva, ao companheiro ou companheira, sem distinção de sexo. As solicitações de visto temporário ou permanente, ou permanência definitiva, para companheiro ou companheira, sem distinção de sexo, serão examinadas ao amparo da Resolução Normativa nº 27, de 25 de novembro de 1998, relativa às situações especiais ou casos omissos, e da Resolução Normativa nº 36, de 28 de setembro de 1999, sobre reunião familiar, caso a caso, e tendo em vista a capacidade de comprovação da união estável. A referida Resolução deve ser combinada com a Resolução Normativa nº 36, de 28 de setembro de 1999, do Conselho Nacional de Imigração.

25) SOU ESTRANGEIRO E ESTOU MUDANDO DE ENDEREÇO RESIDENCIAL. DEVO COMUNICAR À POLÍCIA FEDERAL?

Resposta: O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar à Polícia Federal a mudança de seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo nos 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à sua efetivação.

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